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Abertura de Crédito Adicional

  • Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.

Adjudicação

  • Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando – se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

Administração Direta

  • Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

Administração Financeira

  • Ação de gerenciar as finanças publicas e privadas.

Administração Indireta

  • Conjunto de Entidades publicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: Autarquias; Empresas Publicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Publicas.

Administrador Público

  • Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

Alienação de Bens

  • Transferência de domínio de bens a terceiros.

Altruismo

  • Solidariedade, bondade.

Amortização de Empréstimo

  • Extinção gradativa de uma divida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal dívida.

Antecipação da Receita

  • Processo pelo qual o tesouro publico pode contrair uma divida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.

Anualidade do Orçamento

  • Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para a estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.

Anulação de empenho

  • Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Arrecadação

  • Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).

Atividade

  • Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.

Ativo Circulante

  • Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.

Ativo Financeiro

  • Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.

Ativo Líquido

  • Diferença positiva entre o ativo e o passivo.

Ativo Patrimonial

  • Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.

Ativo Permanente

  • Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Ativo Realizável a Longo Prazo

  • Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.

Atos Administrativos

  • Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.

Autarquia

  • Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.

Autorização

  • Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa publica.

Auxílios

  • Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.

Balanço

  • Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

Base de Cálculo

  • Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o calculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou receber.

Cadastro de Convênio

  • Cadastramento de convênios, bem como as eventuais alterações.

Cadastro de Fornecedores

  • Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.

Carência

  • Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcelado principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.

Carga Tributaria

  • Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.

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